segunda-feira, 30 de abril de 2012

É proibido levar minha bicicleta no Ônibus?

A bicicleta quando desmontada e embalada torna-se "bagagem". Dessa forma a bike está sujeita as leis referentes ao transporte de bagagens e encomendas.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro - CTB - sobre o transporte intermunicipal e interestadual de bicicletas:







Decreto nº 2521/1998, de 20/03/1998, seção VII, artigo 70:
 
SEÇÃO VII
 
Da Bagagem e das Encomendas
Art. 70: O preço da passagem abrange, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de bagagem no bagageiro e volume no porta-embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
I - no bagageiro, trinta quilos de peso total e volume máximo de trezentos decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro;
II - no porta-embrulhos, cinco quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.
Parágrafo único: Excedida a franquia fixada nos incisos I e II deste artigo, o passageiro pagará até meio por cento do preço da passagem correspondente ao serviço convencional pelo transporte de cada quilograma de excesso.

                              Conclusão:


1) Depois de retirada a roda da frente, a bicicleta possui em média 80 cm de altura, e, dobrando o guidon, ela terá 35 cm de largura, obedecendo ao limite de volume.

2)Quanto ao peso: em média 10 a 15 kg (dependendo da quantidade de acessórios), também obedecendo ao limite de peso. 
Portanto, nessas condições a bicicleta se enquadra nas normas para transporte em ônibus. 

Recomendo que você imprima este artigo e leve com você no embarque, pois infelizmente fiscais e motoristas desconhecem esta lei.

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