domingo, 24 de julho de 2011

Imagina se esta lei pega em JF!


Paulistanos aprovam lei que pune concessionária por buraco no asfalto.

Proposta foi aprovada na semana passada pela Câmara Municipal. Empresa que deixar falha terá multa diária de R$ 2 mil por metro quadrado.

Os paulistanos gostaram da  proposta aprovada na semana passada pela Câmara Municipal de São Paulo que permite multar as concessionárias de serviços públicos em até R$ 2 mil por metro quadrado a cada dia caso deixem de restaurar o asfalto após a realização de manutenção em vias públicas.
A lei ainda depende de sanção do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. O texto também altera de R$ 500 para R$ 12 mil o valor da multa para quem for flagrado descartando entulho, terra e resíduos nas ruas e avenidas da cidade.
Na rua da auxiliar de enfermagem Maria Inês da Silva, os operários passaram quatro dias trabalhando e deixaram latões sobre o asfalto antes de um remendo que ela não aprova. 
"Primeiro não era asfalto. Eram aqueles latões a noite toda, os carros passando. E agora está aí essa coisa horrorosa. É para isso que a gente paga imposto. E bastante", disse.
"Tem remendo que fica alto, baixo, a gente acaba desviando, prejudicando o motoqueiro, o outro carro que vem ao lado, causa acidente", disse o taxista Eduardo Santos Ramos. "Ou o recapeamento é por completo ou o remendo não adianta nada, não ajuda ninguém", diz o motoboy Alessandro Rodrigues.
"Um remendo mal feito é comparado com um buraco na rua. Isso desgasta o pneu irregular. Acaba acontecendo um problema muito sério no alinhamento do veículo", diz o gerente de oficina Ely Paulo de Oliveira.
O aposentado Rubem Morelli faz fisioterapia há quase dois meses, desde o tombo que levou na Avenida Lins de Vasconcelos, na Vila Mariana. "Não vi o asfalto torto. Eu enfiei o pé, dei umas duas ou três cambalhotas e dei com o ombro, que está machucado até hoje, no asfalto", afirma.
A lei prevê multa de R$ 10 mil por metro quadrado de obra ou serviço executado sem alvará de instalação ou de manutenção e de R$ 300 por metro quadro de obra ou serviço para cada uma das demais infrações previstas na lei. O valor das multas será corrigido anualmente e os reincidentes poderão ser multados em dobro.

12/07/2010 19h34 - Atualizado em 12/07/2010 19h57

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