domingo, 24 de julho de 2011

Lei Estadual de Incentivo ao Uso da Bicicleta

LEI 16.939/2007 - Institui a política de incentivo ao uso da bicicleta no Estado de Minas Gerais. 
     O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 
     O  Povo  do  Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
 

     Art.    Fica instituída a política de incentivo ao  uso  da
bicicleta no Estado, com vistas a favorecer a ampliação das formas
de circulação nos espaços públicos. 
     Art. 2º São objetivos da política de que trata esta Lei:
     I  -  estimular  o uso da bicicleta como meio  de  transporte
alternativo;
     II  -  promover campanhas educativas voltadas para o  uso  da
bicicleta;
     III - estimular a implementação de projetos e obras de infra-
estrutura cicloviária;
     IV - incentivar o associativismo entre ciclistas. 
     Art.  3º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei,
o Poder Executivo adotará, entre outras, as seguintes medidas:
     I  -  capacitação de gestores públicos para a elaboração e  a
implantação de sistemas cicloviários;
     II  - formulação de projetos e programas de incentivo ao  uso
da  bicicleta,  garantida  a participação  de  representantes  dos
ciclistas amadores e profissionais;
     III  -  divulgação dos benefícios do ciclismo  como  meio  de
transporte e prática esportiva;
     IV - estímulo ao desenvolvimento tecnológico;
     V  - fomento à implementação de infra-estrutura para o uso da
bicicleta;
     VI  -  publicação  de material informativo  sobre  o  uso  da
bicicleta;
     VII   -  realização  de  cursos  e  seminários  nacionais   e
internacionais sobre a prática do ciclismo;
     VIII  -  fomento à implementação de programas  municipais  de
mobilidade por bicicleta. 
     Art.  4º O Poder Executivo promoverá a integração da política
de   que   trata   esta  Lei  com  as  ações  a  ela  relacionadas
desenvolvidas em âmbito federal e municipal. 
     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

     Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto  de
2007;  219º  da  Inconfidência Mineira e 186º da Independência  do
Brasil.

 
     AÉCIO NEVES - Governador do Estado

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