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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Projeto-de-Lei pretende definir, de uma vez por todas, o transporte de bicicletas nos ônibus

Projeto de lei facilita transporte de bicicletas em ônibus

 
 
Este Projeto de Lei visa auxiliar os ciclistas que necessitam de transportar a sua bicicleta de ônibus. O Projeto de Lei foi apresentado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e define em legislação federal o transporte de bicicletas desmontadas como bagagem
 
 
 

 
Projeto de lei facilita transporte de bicicletas em ônibus
 
 
O Projeto de Lei segue agora para votação em decisão terminativa na Comissão de Serviços de Infraestruturas (CI) onde já recebeu o voto favorável do relator, senador Cyro Miranda, com emendas. O senador Miranda fez algumas modificações ao texto inicial definindo que a bagagem deverá ter 30 kg de peso total e volume máximo de 350 dm³. Nos casos em que a carga possa exceder o peso estipulado, poderá haver cobrança pelo excesso, limitada a 20% do preço da passagem.
 
Para os transportes no interior do ônibus, nos compartimentos aí existentes, o senador Rollemberg sugere que seja permitida ao passageiro transportar a bagagem até 5 kg. Rollemberg recorda que o Decreto 2.521/1998 já regula o transporte de bicicletas desmontadas como bagagem despachada só que “na prática, cada empresa de transporte decide arbitrariamente se leva as bicicletas dos passageiros”.
 
Com este Projeto de Lei o senador quer regulamentar a questão em lei federal por forma a “garantir que o transportador não possa se recusar a transportar, nem cobrar tarifas adicionais por isso”. Para Rollemberg as medidas consagradas neste Projeto de Lei estimulam o uso da bicicleta.
 
 
Fonte: World Bike Tour

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

"LUTO EM LUTA": todos temos um papel fundamental. ASSISTA, DIVULGUE!

fonte: vadebike

Assista na íntegra o documentário “Luto em Luta”

 
 
 
Em dezembro de 2012 a presidenta Dilma Rousseff sancionou a nova Lei Seca, que promete ser mais rígida com quem for flagrado embriagado ao volante. As regras já estão valendo para todo o Brasil.
 
Mas as alterações foram duramente criticadas pelos integrantes do Movimento Não Foi Acidente que já colheram mais de 800.000 assinaturas e divulgaram uma nota de indignação em relação a alguns pontos da nova lei.
 
“A pena para quem mata no trânsito continua a mesma, desta forma, mais mortes acontecerão e ninguém será preso. Vidas inocentes continuarão sendo ‘pagas’ com cestas básicas, serviços à comunidade e fianças. Perpetuará a discussão se o crime é culposo ou doloso, empurrando o processo por anos e anos, o que só beneficia os criminosos”, diz o texto.
 
 
 

Documentário

Nesse contexto, o documentário “Luto em Luta”, sobre o qual já falamos aqui, traz a importância de haver seriedade e responsabilidade ao habilitar uma pessoa para dirigir.

Produzido pela Like Filmes, foi finalmente disponibilizado na íntegra na internet.
Você pode ver o filme aqui, mais abaixo nesta página. c. Vale a pena mostrar aos familiares e amigos, principalmente os que utilizam o automóvel de maneira inadequada nas ruas de nossas cidades.
 
Em setembro deste ano, o doc entrou em cartaz nos cinemas de São Paulo e levou para as telonas as histórias de vidas e famílias dilaceradas pela violência e impunidade no trânsito. Entre as tragédias, as das ciclistas atropeladas na Avenida Paulista (Juliana Dias e Márcia Prado) e as de Vitor Gurman e de Bruna e Miriam Baltresca, atropelados na calçada por motoristas embriagados.

 

 
 
 
Com mais de 1h de filme, o longa-metragem é dividido em três partes: Barbárie, Luto e Luta. Expondo com muitos depoimentos contundentes e imagens fortes de acidentes, algumas das causas e as principais conseqüências da tragédia diária que mata mais pessoas no trânsito do que em guerras.
 
Em Barbárie, recortes do nosso cotidiano e a realidade cruel a qual estamos expostos, além de um panorama da atual situação do trânsito na cidade de São Paulo. O Luto traz depoimentos de vítimas, familiares e pessoas que perderam parentes e amigos em “acidentes” de trânsito. E em Luta, as histórias de dor e superação de quem vivenciou perdas irreparáveis e como conseguiram transformar o sofrimento em trabalho pela mudança. São ONGs, movimentos, associações e iniciativas de cidadãos que não esperam atitudes do poder público para se manifestar e lutar por um trânsito mais humano e uma cidade mais justa para todos.
 
Temos todos um papel FUNDAMENTAL na pressão pela mudança desse cenário de caos e terror nas cidades brasileiras, seja melhorando as nossas próprias atitudes, seja com participação e voz ativa nas decisões políticas.

 
Assine a petição pública que pede um Projeto de Lei para acabar com a impunidade no trânsito brasileiro
 
 

 
 

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

O que diz a lei sobre as bicicletas trafegarem entre os carros?



fonte: vadebike



Bicicletas podem trafegar no corredor

entre os carros?

Não há problema - e nem infração - ao ultrapassar os carros parados no congestionamento.
Circular entre carros em movimento é realmente arriscado e recomendamos aos ciclistas que não o façam. Por outro lado, passar por entre os carros parados não oferece risco ao ciclista, quando isso é feito de forma adequada.
Com os carros em movimento, ainda que lento, o mais seguro é ocupar a faixa, aguardando atrás de um dos carros até que eles parem por completo. Há vários motivos para isso, entre eles o de que os motoristas não conseguirão trafegar na distância de segurança necessária (1,5m). Outro forte motivo é que nem sempre os motoristas mantém uma linha reta e muitas vezes, sem perceber, espremem quem está no corredor, para desviar de um buraco por exemplo. Os motociclistas que o digam.
Quando os carros pararem congestionados, o ciclista pode sim ultrapassá-los, em velocidade que permita reagir a imprevistos (como um pedestre atravessando em meio aos carros, por exemplo).
Quando perceber que estão prestes a se mover novamente, sinalize e volte a circular na faixa, atrás de algum dos automóveis.
Dicas adicionais
- Quando for entrar no corredor, cuidado com as motos. Espere que parem de passar, para não correr riscos ou gerar reações agressivas.
- Quando estiver no corredor, muita atenção ao passar por veículos altos, que obstruam seu campo de visão, pois podem ocultar um pedestre atravessando. Diminua a velocidade de modo que seja capaz de frear a tempo.

O que diz a Lei

O Código de Trânsito afirma, explicitamente, que veículos não motorizados podem “ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo”, enquanto proíbe os demais. Isso está no artigo 211, veja aqui.

Exemplo prático

No vídeo que fizemos para explicar as diferenças de uma bicicleta dobrável, há um exemplo prático dessa ultrapassagem e do retorno à faixa. Avance (ou assista) até os 2:11.
No vídeo só não é possível ver a sinalização. Antes de voltar à faixa, sinalize e veja se o motorista vai mesmo lhe deixar entrar. É muito raro não deixarem, mas se isso ocorrer sinalize para a faixa à sua esquerda e ocupe espaço ali até conseguir voltar à faixa direita, depois que o apressadinho passar.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Motorista de ônibus demitido por justa causa por infringir o CTB:

A reportagem não fala sobre Bicicleta, mas aborda assunto que interessa todos nós: o respeito, que todos devemos ter, ao Código de Trânsito Brasileiro:

Motorista de ônibus é demitido por justa causa por desrespeito ao código de trânsito

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Dirigir sem o uso obrigatório de cinto de segurança e falar ao telefone celular são atitudes que autorizam a demissão por justa causa de motorista de ônibus. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão favorável aos empregadores - Gidion S.A. Transporte e Turismo e Outros-, que foram, assim, liberados de pagar a um motorista demitido as verbas rescisórias: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional e indenização compensatória de 40% do FGTS. O relator do recurso de revista, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que o motorista de ônibus, com seu procedimento, cometeu infrações de natureza grave e média previstas na Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e aumentou os riscos de causar danos irreparáveis a si próprio, aos passageiros que conduzia e aos demais motoristas e pedestres com quem dividia as vias públicas.
Flagrante
O motorista foi demitido por improbidade após ter sido flagrado por câmeras de vídeo instaladas no interior do ônibus falando ao celular enquanto dirigia, sem usar cinto de segurança. Também se constatou que ele encobria uma das câmeras e repassava passagens ao cobrador sem inutilizá-las.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), ao examinar o caso, manteve a sentença que declarou a inexistência da justa causa. De acordo com o TRT, a falta do uso de cinto de segurança e a utilização de aparelho celular ao conduzir veículo não caracterizam improbidade -tipificada no artigo 482, alínea a, da CLT -, e essas condutas só foram mencionadas na defesa da ação trabalhista, e não no momento da demissão. Por esses motivos, foram desconsideradas. Ainda segundo o Regional, não houve comprovação de prejuízo aos empregadores pelo fato de o motorista repassar passagens ao cobrador sem invalidá-las.
TST
Na avaliação do ministro Vieira de Mello Filho, os fatos narrados na decisão regional -principalmente a ausência do cinto de segurança e o uso de celular - são suficientes para que se proceda ao correto enquadramento jurídico da questão. Além disso, os empregadores mencionaram, na fase de contestação, que essas atitudes eram caracterizadas como mau procedimento e indisciplina, tipificados respectivamente nas alíneas b e h do artigo 482 da CLT.
Ao relembrar estatísticas que mostram o crescimento do número de mortes em acidentes de trânsito de 2009 para 2010, o ministro Vieira de Mello ressaltou que a desobediência às regras de trânsito deve ser severamente punida. Ainda mais, conforme enfatizou, por se tratar de motorista de transporte público, portador de concessão pública para a condução de veículo coletivo, cujo dever principal é obedecer às regras estabelecidas pelo Estado. A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR - 360400-80.2005.5.12.0030
Fonte: TST
Mais: www.direitolegal.org